- 1 -O mandato dos membros da Assembleia da Faculdade cessa logo que deixem de pertencer ao corpo que representam.
- 2 -Em caso de vacatura de um dos lugares preenchidos pelos membros referidos no número anterior, seja qual for a razão, o novo membro é o primeiro não eleito da mesma lista, e completa o mandato. Se a lista não tiver mais elementos, o lugar fica vago até à próxima eleição.
- 3 -Se pelo menos um terço dos lugares da Assembleia da Faculdade estiverem vagos, são feitas eleições intercalares para esses lugares, para completar o mandato.
- 4 -As funções de membro da Assembleia da Faculdade são incompatíveis com as de Diretor e Subdiretor da FCTUC.
Artigo 22.º — Exercício de funções
Vigente desde: 16/07/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/07/2019