- 1 -Compete à Assembleia da Faculdade:
- a)Eleger, de entre os seus membros, o Presidente da Assembleia;
- b)Eleger o Diretor da Faculdade;
- c)Solicitar ao Reitor que submeta ao Conselho Geral a proposta de destituição do Diretor, aprovada por votação devidamente fundamentada de dois terços dos seus membros em efetividade de funções;
- d)Aprovar alterações aos Estatutos da Faculdade, ouvidos o Conselho Científico e o Conselho Pedagógico;
- e)Apreciar o plano e orçamento, bem como o relatório e as contas da Faculdade, ouvido o Conselho Científico;
- f)Pronunciar-se sobre as medidas a tomar em caso de vacatura do cargo, renúncia, incapacidade ou impedimento do Diretor;
- g)Verificar o cumprimento do programa de ação do Diretor a que se refere o n.º 1 do artigo 26.º
- 2 -Compete ao Presidente da Assembleia:
- a)Convocar a Assembleia;
- b)Presidir às reuniões da Assembleia;
- c)Verificar e declarar as vagas na Assembleia da Faculdade e proceder às substituições devidas, nos termos dos presentes Estatutos.
Artigo 23.º — Competência
Vigente desde: 16/07/2019
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Em vigor desde 16/07/2019