- 1 -A Assembleia da Faculdade reúne ordinariamente duas vezes por ano, e extraordinariamente sempre que for convocada pelo seu Presidente, por sua iniciativa, a pedido do Diretor ou de pelo menos um terço dos seus membros.
- 2 -O Diretor participa nas reuniões sem direito de voto.
- 3 -Podem ser convidados a participar nas reuniões da Assembleia da Faculdade, sem direito a voto, outros membros da comunidade universitária.
Artigo 24.º — Funcionamento
Vigente desde: 16/07/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/07/2019