- 1 -Compete ao Diretor:
- a)Representar a Faculdade perante os demais órgãos da Universidade de Coimbra e perante o exterior;
- b)Assegurar, sem possibilidade de delegação, a presidência do Conselho Científico e do Conselho Pedagógico;
- c)Elaborar o orçamento e o plano de atividades do ano seguinte, que envia ao Reitor até 15 de novembro de cada ano;
- d)Elaborar o relatório de atividades e as contas do ano anterior, que envia ao Reitor, para apreciação, até 31 de março de cada ano;
- e)Executar as deliberações do Conselho Científico e do Conselho Pedagógico quando vinculativas;
- f)Dirigir os serviços da Faculdade e aprovar os necessários regulamentos;
- g)Aprovar o calendário e o horário das atividades letivas e dos exames, ouvidos o Conselho Científico e o Conselho Pedagógico;
- h)Homologar a distribuição do serviço docente aprovada pelo Conselho Científico;
- i)Exercer as funções delegadas pelo Reitor;
- j)Informar a Faculdade sobre as reuniões do Senado e sobre as linhas gerais da Universidade no plano científico e pedagógico;
- k)Velar pela observância das leis, Estatutos e regulamentos na FCTUC;
- l)Homologar as eleições para os órgãos de governo dos Departamentos e dos Centros de Investigação internos;
- m)Assegurar uma adequada gestão das instalações da FCTUC, em articulação com os órgãos de governo dos Departamentos e dos Centros de Investigação;
- n)Dar posse aos Diretores dos Departamentos, Centros de Investigação internos e Subunidades Orgânicas;
- o)Exercer as demais funções previstas na lei ou nos presentes Estatutos.
- 2 -Cabem ainda ao Diretor todas as competências que por lei ou pelos presentes Estatutos não sejam atribuídas a outros órgãos da Faculdade.
- 3 -O Diretor pode nomear Subdiretores, de entre os professores e investigadores doutorados de carreira da FCTUC, para o coadjuvarem no exercício das suas funções, sem prejuízo do disposto na alínea b) do n.º 1.
- 4 -O Diretor pode, nos termos da lei, dos Estatutos da Universidade e dos presentes Estatutos, delegar ou subdelegar nos Subdiretores, Diretores dos Departamentos, Centros de Investigação, Subunidades Orgânicas e demais membros da comunidade da Faculdade, as competências que se revelem necessárias a uma gestão descentralizada e eficiente.
- 5 -Durante o exercício do seu mandato, o Diretor está dispensado das tarefas docentes e de investigação, podendo, no entanto, desempenhá-las, se assim o entender.
- 6 -Durante o exercício dos seus mandatos, os Subdiretores podem ser dispensados pelo Conselho Científico de tarefas docentes, total ou parcialmente.
Artigo 28.º — Competência
Vigente desde: 16/07/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/07/2019