- 1 -O Conselho Científico é composto por dezassete membros, nos termos seguintes:
- a)O Presidente, que é o Diretor da Faculdade;
- b)Onze representantes dos professores e investigadores de carreira e dos doutores que exercem funções docentes e ou de investigação na Faculdade, em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, qualquer que seja a natureza do seu vínculo laboral;
- c)Cinco representantes dos Centros de Investigação que integrem a Faculdade nos termos do artigo 15.º
- 2 -Caso o Presidente tenha sido eleito para o Conselho Científico, é substituído pelo elemento seguinte da sua lista ao ocupar o lugar de Presidente.
Artigo 29.º — Composição
Vigente desde: 16/07/2019
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Em vigor desde 16/07/2019