- 1 -A FCTUC goza, nos termos dos Estatutos da Universidade de Coimbra e dos presentes Estatutos, de autonomia científica, pedagógica e cultural.
- 2 -A FCTUC elabora os seus próprios Estatutos, nos termos do n.º 2 do artigo 16.º dos Estatutos da Universidade.
- 3 -Nos termos dos Estatutos da Universidade de Coimbra, a FCTUC goza ainda de capacidade de decisão quanto à execução do seu plano de atividades e do seu orçamento.
- 4 -A FCTUC pode emitir regulamentos, no respeito da lei, dos Estatutos da Universidade de Coimbra e dos seus próprios Estatutos.
- 5 -No quadro da gestão descentralizada prevista nos Estatutos da Universidade, e no âmbito das competências que lhe forem delegadas, a FCTUC poderá celebrar contratos, protocolos e acordos de investigação e desenvolvimento, ou parcerias com entidades terceiras relativamente a matérias de índole pedagógica e cultural.
Artigo 3.º — Autonomia
Vigente desde: 16/07/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/07/2019