A FCTUC promove e organiza atividades de investigação científica, incentivando a participação dos seus docentes e investigadores em centros e projetos de investigação e desenvolvimento e outras ações que visem a criação, divulgação, transferência de conhecimento e prestações de serviços nos domínios da sua especialidade.
Artigo 4.º — Investigação e desenvolvimento
Vigente desde: 16/07/2019
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Em vigor desde 16/07/2019