- 1 -O Conselho Pedagógico é constituído pelo Presidente, que é o Diretor da FCTUC, por quatro docentes, eleitos pelos coordenadores de cursos de entre eles, e por cinco estudantes, eleitos pelos representantes dos cursos junto dos coordenadores, de entre eles.
- 2 -Podem ser convidados para as reuniões do Conselho Pedagógico, sem direito a voto, um docente coordenador de curso, por cada Departamento, e um aluno representante de curso, por cada Departamento.
Artigo 34.º — Composição
Vigente desde: 16/07/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/07/2019