- 1 -Todos os cursos da responsabilidade da FCTUC têm um Coordenador.
- 2 -O Coordenador do curso é eleito pelo Conselho Científico ouvidas as Comissões Científicas dos Departamentos envolvidos na lecionação desse curso.
- 3 -O mandato dos coordenadores caduca quando cessa o mandato do Conselho Científico que os elegeu, mantendo-se em funções até à eleição de um novo coordenador.
- 4 -O Coordenador tem por missão acompanhar o funcionamento do curso, em ligação com os Diretores dos Departamentos envolvidos na sua lecionação, e colaborar na aplicação do Sistema de Gestão da Qualidade da Universidade de Coimbra nos aspetos que se relacionem com esse funcionamento.
- 5 -No cumprimento da missão referida no número anterior, o Coordenador reúne com os professores do curso para efeitos de coordenação do seu funcionamento, datas de avaliação e volume de trabalho solicitado aos alunos, informando o Conselho Científico e as Comissões Científicas dos Departamentos envolvidos no curso sobre a sua atividade.
- 6 -O Coordenador pode escolher até dois Vice-coordenadores para o coadjuvarem.
- 7 -Os estudantes de cada curso elegem anualmente um representante que constitui o interlocutor principal do Coordenador do curso nas matérias relevantes para os estudantes.
- 8 -O Coordenador do curso, com o apoio dos representantes dos alunos, identifica e procura resolver os problemas de índole pedagógica associados ao seu funcionamento, recorrendo, quando tal se revele impraticável, ao Diretor do Departamento e, em última instância, ao Conselho Pedagógico.
Artigo 33.º — Coordenadores dos cursos
Vigente desde: 16/07/2019
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 16/07/2019