- 1 -Compete ao Conselho Pedagógico:
- a)Aprovar o regulamento de avaliação de conhecimentos dos estudantes;
- b)Promover a realização de inquéritos regulares ao desempenho pedagógico da Faculdade, bem como a sua análise e divulgação;
- c)Pronunciar-se sobre a criação e extinção de ciclos de estudos e sobre os planos dos ciclos de estudos ministrados;
- d)Emitir parecer, quando solicitado, sobre propostas de criação ou alteração de regulamentos da FCTUC ou da UC relativos a matérias pedagógicas ou de funcionamento dos cursos;
- e)Pronunciar-se sobre o regime de prescrições;
- f)Pronunciar-se sobre o calendário letivo e os mapas de exames da FCTUC;
- g)Pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
- h)Apreciar queixas relativas a questões de natureza pedagógica e propor as providências necessárias quando tal não se tenha comprovadamente revelado viável pela ação do coordenador do curso ou pelo Diretor do Departamento;
- i)Pronunciar-se sobre as orientações pedagógicas e os métodos de ensino e de avaliação bem como promover e acompanhar encontros de reflexão pedagógica;
- j)Apreciar os resultados dos processos de avaliação e acreditação dos cursos por entidades externas;
- k)Exercer as demais competências que lhe sejam conferidas pela lei ou pelos presentes Estatutos.
- 2 -Compete ainda ao Conselho Pedagógico coadjuvar o Diretor:
- a)Na definição e na execução de uma política ativa de qualidade pedagógica, com o objetivo de:
- i)Proporcionar um ambiente favorável ao ensino e à aprendizagem;
- ii)Promover o sucesso escolar.
- b)Na promoção da participação dos alunos em atividades de investigação científica;
- c)Na organização e apoio a estágios de formação profissional;
- d)Na preparação dos programas de mobilidade internacional de estudantes;
- e)Na integração dos novos alunos na vida da FCTUC, com particular atenção aos estudantes portadores de deficiência, aos trabalhadores-estudantes e aos estudantes estrangeiros.
- a)Na definição e na execução de uma política ativa de qualidade pedagógica, com o objetivo de:
- 3 -O Conselho Pedagógico exerce as suas competências no quadro das orientações para a promoção da qualidade pedagógica definidas pela Universidade.
Artigo 36.º — Competência
Vigente desde: 16/07/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/07/2019