O Conselho Pedagógico reúne, ordinariamente, duas vezes por semestre e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo seu Presidente, por sua iniciativa ou a pedido de pelo menos um terço dos seus membros, devendo elaborar um relatório anual de atividades.
Artigo 37.º — Funcionamento
Vigente desde: 16/07/2019
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Em vigor desde 16/07/2019