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Artigo 38.º
— Órgãos dos Departamentos
Vigente desde: 16/07/2019
São órgãos de governo dos Departamentos:
a)
O Diretor;
b)
A Comissão Científica.
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 16/07/2019
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