- 1 -A Comissão Científica é composta por doutores afetados ao respetivo Departamento, tal como caracterizados na alínea b) do n.º 1 do artigo 29.º
- 2 -Em departamentos com menos de 60 doutores nas condições referidas no número anterior, o número de membros da Comissão Científica é de 15.
- 3 -Em departamentos com 60 doutores ou mais nas condições referidas no n.º 1, o número de membros da Comissão Científica é o inteiro mais próximo de um quarto do número de doutores, com o número máximo de 20.
- 4 -Três quartos dos membros da Comissão Científica, tal como referidos no n.º 1, deverão corresponder a professores e investigadores de carreira.
Artigo 43.º — Composição
Vigente desde: 16/07/2019
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Em vigor desde 16/07/2019