- 1 -Os membros da Comissão Científica são eleitos, em eleição nominal, pelo conjunto dos professores e investigadores referidos na alínea b) do n.º 1 do artigo 29.º que estão afetados ao Departamento.
- 2 -A eleição faz-se em duas voltas no mesmo dia. Na primeira volta cada eleitor vota em tantos doutores quantos os que compõem a Comissão Científica, ficando eleitos os mais votados, desde que tenham recebido pelo menos um terço do total dos votos dos doutores com direito a voto.
- 3 -No caso de não ficarem preenchidos todos os lugares, haverá uma segunda volta em que serão preenchidos os lugares ainda disponíveis, sem limite inferior do número de votos. Nesta segunda volta, cada eleitor vota num número de doutores, excluídos os já eleitos, exatamente igual ao número de lugares por preencher.
- 4 -Em caso de empate, considera-se eleito o membro mais antigo da categoria mais elevada.
- 5 -Sempre que vagar um lugar na Comissão Científica, a substituição faz-se por eleição.
- 6 -O mandato dos membros da Comissão Científica é de dois anos.
Artigo 44.º — Eleição e mandato
Vigente desde: 16/07/2019
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Em vigor desde 16/07/2019