Os regulamentos dos Centros que integram a FCTUC, nos termos do artigo 15.º, devem prever a existência de um Diretor ou equivalente, tendo cada mandato no máximo quatro anos, e de uma Comissão Científica ou equivalente, representativa dos investigadores do Centro.
Artigo 48.º — Órgãos dos Centros de Investigação integrados na FCTUC
Vigente desde: 16/07/2019
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Em vigor desde 16/07/2019