- 1 -O Plenário dos eleitores da Comissão Científica funciona como seu órgão consultivo sobre as linhas orientadoras da atividade do Departamento, devendo ser convocado pelo Diretor do Departamento pelo menos duas vezes por ano.
- 2 -Pelo menos uma vez por ano o Plenário alarga-se aos restantes docentes e investigadores, aos funcionários não docentes e a representantes dos estudantes, tal como definido no artigo 33.º, n.º 7.
- 3 -O plenário pode reunir a pedido de, pelo menos, um terço do conjunto dos docentes e investigadores, funcionários não docentes e não investigadores e representantes dos estudantes.
Artigo 47.º — Plenário
Vigente desde: 16/07/2019
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 16/07/2019