- 1 -Os Diretores, ou equivalente, dos Centros de Investigação que integram a FCTUC constituem o Conselho dos Centros de Investigação, órgão consultivo do Diretor da Faculdade e do Conselho Científico para as linhas gerais da política de investigação da FCTUC.
- 2 -Para os casos que se enquadrem no n.º 5 do artigo 15.º, o Diretor do Centro de Investigação poderá nomear um seu representante permanente para integrar este Conselho.
- 3 -Este Conselho reúne ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente por convocatória do Diretor da FCTUC ou a pedido de pelo menos um terço dos seus membros.
Artigo 51.º — Conselho Consultivo dos Centros de Investigação
Vigente desde: 16/07/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/07/2019