- 1 -O Conselho Consultivo para os Recursos Humanos é um órgão consultivo do Diretor para as linhas gerais de política de recrutamento, formação, avaliação, promoção e valorização profissional do pessoal não docente e não investigador, e para os princípios gerais atinentes às funções de cada carreira, podendo, neste contexto, apresentar propostas de atuação.
- 2 -O Conselho é presidido pelo Diretor da FCTUC e inclui ainda:
- a)O representante do pessoal não docente e não investigador na Assembleia da Faculdade;
- b)Um representante por cada uma das carreiras;
- c)Os funcionários não docentes e não investigadores que ocupam cargos de direção à frente dos serviços da FCTUC.
- 3 -Os representantes previstos nas alíneas a) e b) do número anterior são os interlocutores privilegiados do Diretor para as questões do pessoal que representam.
- 4 -O Conselho reúne, ao menos, uma vez por ano, para além de reunir sempre que o Diretor o convocar, ou a pedido de pelo menos um terço dos seus membros, devendo, numa das reuniões, estar presentes os Diretores dos Departamentos da FCTUC.
- 5 -O regulamento eleitoral é aprovado pelo Diretor e as eleições realizam-se na mesma data que as da Assembleia da Faculdade.
Artigo 52.º — Conselho Consultivo de Recursos Humanos
Vigente desde: 16/07/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/07/2019