- 1 -A FCTUC dispõe de serviços de apoio à gestão, gerais e especializados, definidos em regulamento geral de organização aprovado pelo Diretor, de acordo com os Estatutos e regulamentos de organização e administração da Universidade.
- 2 -Os serviços de apoio à gestão gerais da FCTUC são supervisionados por um Coordenador Executivo, cujo cargo será provido de acordo com os Estatutos da Universidade, Estatuto do Pessoal Dirigente e regulamentos de organização e administração da Universidade.
- 3 -O regulamento referido no n.º 1 do presente artigo poderá ser revisto e alterado pelo Diretor da FCTUC em cada mandato.
Artigo 56.º — Serviços de apoio à gestão
Vigente desde: 16/07/2019
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Em vigor desde 16/07/2019