- 1 -Os Estatutos podem ser objeto de revisão ordinária quatro anos após a sua entrada em vigor e quatro anos após a data da publicação da última revisão.
- 2 -A revisão extraordinária pode ter lugar em qualquer momento, por deliberação da Assembleia da Faculdade aprovada por maioria de dois terços dos seus membros em efetividade de funções.
- 3 -As propostas de alteração dos Estatutos podem ser apresentadas por qualquer dos membros da Assembleia da Faculdade ou pelo Diretor.
Artigo 57.º — Revisão dos Estatutos
Vigente desde: 16/07/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/07/2019