- 1 -As propostas de atas das reuniões dos órgãos representativos previstos nestes Estatutos devem ser disponibilizadas a todos os respetivos eleitores num prazo máximo de duas semanas.
- 2 -As versões finais devem ser disponibilizadas logo após a respetiva aprovação.
Artigo 60.º — Atas de órgãos representativos
Vigente desde: 16/07/2019
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Em vigor desde 16/07/2019