- 1 -As eleições regulares para os órgãos da Faculdade e dos Departamentos decorrem de dois em dois anos, no mês de outubro.
- 2 -Excetua-se do estabelecido no número anterior o Diretor da Faculdade, cuja eleição decorre nos 40 dias seguintes à primeira reunião da Assembleia da Faculdade.
Artigo 59.º — Data das eleições dos órgãos da Faculdade e dos Departamentos
Vigente desde: 16/07/2019
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Em vigor desde 16/07/2019