Aprova o Regulamento do Programa +Superior para o Ano Letivo de 2019-2020
Programa +Superior
O Programa +Superior visa, através da atribuição de bolsas de mobilidade, incentivar e apoiar a frequência do ensino superior em regiões do país com menor procura e menor pressão demográfica por estudantes economicamente carenciados que residem habitualmente noutras regiões, contribuindo para a coesão territorial através da fixação de jovens e para a prossecução das metas do Portugal 2020 relativamente ao número de jovens com formação superior.
Instituições e cursos abrangidos
São abrangidos pelo Programa +Superior:
Definições
Para efeitos do disposto no presente regulamento, entende-se por:
Número de novas bolsas de mobilidade
O número de novas bolsas de mobilidade a atribuir no ano letivo de 2019-2020 para o conjunto das instituições de cada NUTS II é o indicado no anexo II.
Valores da bolsa de mobilidade
Estudantes elegíveis
Solicitação
Os estudantes que pretendam beneficiar de uma nova bolsa de mobilidade no ano letivo de 2019-2020 devem solicitá-lo, até ao dia 15 de novembro de 2019, na plataforma BeOn da Direção-Geral do Ensino Superior.
Verificação da satisfação dos requisitos de elegibilidade
Sem prejuízo da solicitação ao estudante de elementos adicionais que se revelem necessários, a verificação da satisfação dos requisitos de elegibilidade a que se refere o artigo 6.º é realizada pela Direção-Geral do Ensino Superior com base na informação constante do sistema de atribuição de bolsas de estudo da ação social.
Seriação
Os estudantes matriculados e inscritos nas instituições de cada NUTS II que tenham formulado a solicitação a que se refere o artigo 7.º e que, em 31 de dezembro de 2019, reúnam as condições de elegibilidade a que se refere o artigo 6.º, são seriados pela ordem crescente do rendimento per capita do agregado familiar a que se refere o artigo 45.º do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes de Ensino Superior, aprovado pelo Despacho n.º 8442-A/2012 (2.ª série), de 22 de junho, alterado e republicado pelo Despacho n.º 5404/2017 (2.ª série), de 21 de junho.
Atribuição das bolsas de mobilidade
Decisão final
A decisão final sobre a atribuição das bolsas de mobilidade é proferida no prazo de 40 dias úteis a contar da data a que se refere o artigo 7.º
Atribuição da bolsa de estudos do sistema de ação social após 31 de dezembro de 2019
Condições de renovação das bolsas atribuídas ou renovadas nos anos letivos de 2014-2015 a 2018-2019
36 ECTS, se NC (igual ou maior que) 36;
NC ECTS, se NC (menor que) 36;
em que NC é o número de ECTS em que esteve inscrito no ano letivo de 2018-2019.
Procedimento
A renovação das bolsas +Superior a que se refere o artigo anterior é efetuada, sem necessidade de requerimento dos interessados, por despacho do Diretor-Geral do Ensino Superior, verificadas as respetivas condições de elegibilidade.
Decisão final sobre renovação de bolsa
Comunicação às instituições de ensino superior
A Direção-Geral do Ensino Superior comunica a cada instituição de ensino superior, por via eletrónica, a informação sobre os estudantes nela inscritos a quem foi atribuída ou renovada bolsa de mobilidade.
Pagamento das bolsas
Cancelamento da atribuição da bolsa
Anulação da atribuição da bolsa
Notificações e comunicações
Financiamento pelos fundos europeus estruturais e de investimento
O presente programa é passível de financiamento pelo Fundo Social Europeu, sendo-lhe aplicáveis as respetivas disposições do direito europeu e nacional.
ANEXO I
Instituições abrangidas pelo Programa +Superior
Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Oliveira do Hospital do Instituto Politécnico de Coimbra.
Instituto Politécnico de Beja.
Instituto Politécnico de Bragança.
Instituto Politécnico de Castelo Branco.
Instituto Politécnico da Guarda.
Instituto Politécnico de Portalegre.
Instituto Politécnico de Santarém.
Instituto Politécnico de Tomar.
Instituto Politécnico de Viana do Castelo.
Instituto Politécnico de Viseu.
Universidade dos Açores.
Universidade do Algarve.
Universidade da Beira Interior.
Universidade de Évora.
Universidade da Madeira.
Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.
ANEXO II
Número inicial de novas bolsas a atribuir no âmbito do Programa +Superior, no ano letivo de 2019-2020, ao conjunto das instituições mencionadas no anexo I localizadas em cada NUTS II
(ver documento original)
ANEXO III
NUTS II e III em que se encontram situadas as instituições de ensino superior abrangidas pelo Programa +Superior
(ver documento original)
312448197