- 1 -A UMinho promoverá, após conclusão da atividade ou projeto, ou sempre que entender necessário, o preenchimento de inquéritos e de outras medidas de avaliação da qualidade dos serviços prestados.
- 2 -No final de cada prestação de serviços deverá ser produzido um relatório discriminativo da atividade produzida e dos resultados atingidos, nos termos do disposto no artigo 6.º, n.º 3, alínea i), do presente Regulamento.
Artigo 12.º — Controlo de qualidade
Vigente desde: 19/01/2024
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Em vigor desde 19/01/2024