- 1 -O pessoal técnico, administrativo e de gestão da UMinho poderá ser remunerado pela sua participação em atividades ou projetos, no âmbito da prestação de serviços ao exterior, desde que essa participação decorra fora das horas normais de serviço, não esteja abrangida pelo objeto do respetivo contrato de trabalho e não implique prejuízo para o normal funcionamento da Unidade onde exerce funções.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no artigo 9.º, n.º 3, só podem ser pagas remunerações adicionais previstas no orçamento da atividade ou projeto, contrato ou protocolo, após verificação prévia de cabimento nas verbas recebidas e depois de deduzidos os gastos gerais imputáveis ao projeto ou serviço, quando aplicáveis.
- 3 -O valor pago ao pessoal técnico, administrativo e de gestão será objeto dos descontos legais, de acordo com a legislação em vigor.
Artigo 11.º — Remuneração de pessoal técnico, administrativo e de gestão
Vigente desde: 19/01/2024
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Em vigor desde 19/01/2024