- 1 -A prestação de serviços ao exterior respeita um conjunto de princípios, designadamente:
- a)A relevância científica, técnica, artística e/ou pedagógica, reconhecida como adequada à natureza, dignidade e atribuições da UMinho;
- b)A compatibilidade das obrigações decorrentes das atividades ou projetos desenvolvidos com a missão e os objetivos da UMinho;
- c)A garantia da adequada qualidade científica e técnica do serviço a prestar;
- d)A obrigatoriedade de todas as prestações de serviços ao exterior terem caráter institucional, baseando-se em protocolos, contratos ou em outros instrumentos similares, que definam claramente os deveres e obrigações das partes;
- e)Não pode conflituar ou resultar prejuízo para as normais atividades docentes, de investigação e não docentes prosseguidas pela UMinho.
- 2 -A prestação de serviços ao exterior, incluindo o pagamento de remunerações adicionais, encontra-se subordinada aos princípios da legalidade, da imparcialidade, da transparência, da sã concorrência, da proteção de dados pessoais, da integridade da investigação e da prevenção e gestão de conflitos de interesses e da cobertura de todos os custos.
Artigo 2.º — Princípios
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