No âmbito da prestação de serviços ao exterior consideram-se atividades e projetos a desenvolver, designadamente, os seguintes:
- a)Projetos de investigação, desenvolvimento ou inovação tecnológica;
- b)Estudos e pareceres;
- c)Trabalhos de consultoria, auditoria, peritagens ou afins;
- d)Trabalhos de assessoria, arbitragem, monitorização ou afins;
- e)Serviços de tipo laboratorial, tais como análises ou ensaios;
- f)Projetos de cooperação para o desenvolvimento;
- g)Projetos de desenvolvimento regional, social ou comunitário;
- h)Projetos de promoção científica ou cultural;
- i)Formação pedagógica, científica ou técnica;
- j)Outros serviços especializados que não tenham regulamentação específica.