- 1 -A prestação de serviços assume, em regra, a forma de contrato escrito a celebrar entre a UMinho e a entidade externa.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, compete ao Reitor decidir sobre a formalização mais adequada, considerando a informação veiculada pela Unidade que irá prestar o serviço.
Artigo 5.º — Formalização
Vigente desde: 19/01/2024
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Em vigor desde 19/01/2024