- 1 -A prestação de serviços ao exterior depende de autorização do Reitor, após pronúncia devidamente fundamentada do responsável pela Unidade envolvido no desenvolvimento da atividade ou projeto requerido.
- 2 -Para além de outros elementos que se reputem relevantes, e que possam vir a ser definidos caso a caso, o pedido de autorização ao Reitor deve ser instruído com os seguintes documentos:
- a)Minuta do contrato a celebrar, com os seguintes elementos:
- i)Identificação da entidade externa;
- ii)Descrição técnica e tipologia das atividades ou projetos a desenvolver;
- iii)Estipulação dos deveres e obrigações que decorrem de ambas as partes;
- iv)Designação do coordenador pela prestação de serviços e respetiva equipa, quando aplicável;
- v)Estipulação de um prazo para a realização da prestação de serviços e, quando aplicável, calendarização das atividades ou projetos a desenvolver;
- vi)Indicação do preço da prestação de serviços, condições e formas de pagamento, incluindo prazos de vencimento;
- vii)Cláusulas relativas a direitos de autor e direitos conexos, direitos de propriedade industrial e propriedade e titularidade do conhecimento científico produzido que possa decorrer do resultado das atividades ou projetos, quer para os autores envolvidos, quer para a UMinho, quando aplicável;
- viii)Cláusulas de confidencialidade sobre o acesso a informação adstrita à prestação de serviços, bem como quanto aos resultados das atividades ou projetos a desenvolver, caso tal se demonstre necessário;
- b)Respetivo orçamento detalhado das atividades ou projetos a desenvolver;
- c)Listagem dos recursos humanos envolvidos na prestação de serviços, com definição da percentagem de tempo de dedicação;
- d)Listagem dos recursos patrimoniais necessários à adequada execução das atividades ou projetos a desenvolver;
- e)Definição dos encargos que a UMinho terá com a prestação de serviços;
- f)Termo de compromisso junto pelo coordenador pela prestação de serviços, onde este se assume responsável nos termos do presente Regulamento;
- g)Indicação da necessidade de contratar um seguro de responsabilidade civil de forma a cobrir os riscos inerentes à prestação de serviços, quer as consequências que deles decorram para a entidade externa, propondo-se, caso assim se entenda, o tipo de seguro a contratar, devendo calcular-se os custos específicos e incorporá-los no orçamento da prestação de serviços.
- a)Minuta do contrato a celebrar, com os seguintes elementos:
- 3 -Após a aprovação pelo Reitor, o responsável pela Unidade acompanha os trâmites da respetiva contratualização da prestação de serviços com a entidade externa e coopera em todos os procedimentos subsequentes até à efetiva conclusão do processo.
Artigo 4.º — Processo de decisão
Vigente desde: 19/01/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/01/2024