- 1 -Consideram-se recursos financeiros disponíveis o saldo final depois de efetuado o pagamento de todas as despesas, e após a retenção de overheads.
- 2 -A alocação interna dos recursos financeiros disponíveis é efetuada pela Unidade.
- 3 -Com exceção dos Projetos de Ensino, os recursos financeiros disponíveis são processados no âmbito de uma Dimensão (centro de custos), criada especificamente para cada atividade ou projeto, cabendo ao coordenador a sua distribuição nos termos dos números seguintes:
- a)As verbas podem ser convertidas em componentes remuneratórias destinadas a compensar o contributo dos recursos humanos internos nos parâmetros das respetivas contribuições individuais, sem prejuízo da alínea seguinte;
- b)As componentes, a que se refere a alínea anterior, obedecem ao regime legalmente aplicável, designadamente ao disposto nos artigos 70.º do ECDU, 34.º-A do ECPDESP, 52.º do ECIC e do 44.º do RPI-UM, não podendo, em qualquer caso, traduzir-se em redundância remuneratória pelo mesmo tempo de serviço, nem exceder por ano e per capita a remuneração anual atinente ao cargo de Primeiro-Ministro.
- 4 -Os pedidos de abertura de Dimensão da atividade são apresentados em formulário próprio, disponibilizado pela Unidade de Serviços Financeiro e Patrimonial, devendo o mesmo incluir obrigatoriamente o parecer do responsável da Unidade e, se aplicável, da respetiva Subunidade em que se insere o coordenador da atividade ou projeto desenvolvido, bem como a proposta de fixação explícita dos respetivos overheads.
- 5 -Os pedidos de abertura da Dimensão da atividade ou projeto são encaminhados para o Vice-Reitor com a delegação de competência para o efeito.
- 6 -A Dimensão é encerrada após a alocação dos recursos financeiros e do pagamento de remunerações adicionais aos docentes, investigadores e/ou pessoal técnico, administrativo e de gestão, nos termos dos artigos 10.º e 11.º
- 7 -Os bens inventariáveis que se adquiram com as receitas provenientes da prestação de serviços serão incorporados no património da UMinho.
Artigo 9.º — Gestão de recursos financeiros disponíveis
Vigente desde: 19/01/2024
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Em vigor desde 19/01/2024