- 1 -O presente Regulamento define as regras e os procedimentos para a celebração de contratos-programa entre o fundo ambiental e as organizações de produtores florestais (OPF) e entre o Fundo Ambiental e os centros de competências, visando desenvolver ações que conduzam à melhoria da eficiência e da competitividade do setor florestal.
- 2 -O cumprimento das normas do presente Regulamento não prejudica o respeito pelas regras definidas no Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro de 2021, que cria o Mecanismo de Recuperação e Resiliência, e pelas orientações técnicas emitidas pela Estrutura de Missão «Recuperar Portugal».
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 14/01/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/01/2022