- 1 -Reingresso é o ato pelo qual um estudante, após interrupção dos estudos num par instituição/curso de ensino superior, se matricula na mesma instituição e se inscreve no mesmo curso ou em curso que lhe tenha sucedido.
- 2 -Podem requerer o reingresso num par/instituição/curso os estudantes que:
- a)Tenham estado matriculados e inscritos nesse par/instituição/curso ou em par que o tenha antecedido;
- b)Não tenham estado inscritos nesse par/instituição/curso no ano letivo anterior àquele em que pretendem reingressar.
- 3 -Como exceção aos pontos anteriores, o reingresso não pode ser requerido quando o curso para o qual é solicitado não está em funcionamento, ou está em processo de descontinuação, não existindo em funcionamento outro curso que lhe tenha sucedido.
- 4 -A candidatura é realizada no portal académico do IST, nos prazos fixados para o efeito
- 5 -A candidatura está sujeita ao pagamento do emolumento previsto na Tabela de Emolumentos do IST.
- 6 -O reingresso não está sujeito a limitações quantitativas.
Artigo 4.º — Regime de Reingresso
Vigente desde: 30/06/2021
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Em vigor desde 30/06/2021