O ORBEA-UAc foi criado com a finalidade de zelar pela proteção dos animais utilizados para fins experimentais e outros fins científicos e/ou educativos na UAc, promovendo o seu bem-estar, em cumprimento da legislação em vigor, designadamente nos termos do Decreto-Lei n.º 113/2013, de 7 de agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 1/2019, de 10 de janeiro e do Despacho n.º 2880/2015, de 20 de março.
Artigo 2.º — Natureza e Missão
Vigente desde: 14/06/2023
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Em vigor desde 14/06/2023