- 1 -O ORBEA-UAc é constituído por um máximo de 8 (oito) membros, em conformidade com as disposições legais em vigor, que demonstrem especial interesse pelos problemas éticos e de bem-estar animal, a saber:
- a)A Reitora da UAc ou um elemento da Universidade dos Açores, externo ao ORBEA, por ela designada em sua representação, que assumirá a Presidência do ORBEA-UAc;
- b)Os responsáveis pela supervisão do bem-estar e cuidados a prestar aos animais alojados nas instalações de cada um dos polos da UAc;
- c)Um médico veterinário com formação específica em animais utilizados em experimentação e ensino e/ou um perito qualificado em matéria de bem-estar e tratamento dos animais;
- d)Um membro da Comissão de Ética da UAC;
- e)Um responsável científico, a designar de entre os docentes e investigadores da UAc.
- 2 -Todos os membros são designados pela reitora da UAc.
- 3 -A pertença ao ORBEA-UAc deve ser contabilizada nas horas de serviço do pessoal afeto à Universidade dos Açores, que serão determinadas por despacho reitoral.
- 4 -O ORBEA-UAc pode, sempre que considere necessário, solicitar apoio de especialistas externos ao órgão.
Artigo 4.º — Composição
Vigente desde: 14/06/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/06/2023