- 1 -O mandato dos membros da ORBEA-UAc tem igual duração ao mandato da Reitora.
- 2 -Qualquer membro do ORBEA-UAc pode renunciar ao seu mandato mediante declaração escrita à Reitora.
- 3 -No caso em que a renúncia de mandato resulte num número de membros inferior ao previsto no n.º 3 do artigo 7.º, a nomeação de novo membro deve ocorrer num prazo máximo de 30 dias úteis.
Artigo 5.º — Mandato
Vigente desde: 14/06/2023
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Em vigor desde 14/06/2023