Aprova o Regulamento do Órgão Responsável pelo Bem-Estar dos Animais (ORBEA) da Universidade dos Açores
Objeto
O presente Regulamento estabelece os princípios, as normas e as finalidades da atuação do Órgão Responsável pelo Bem-Estar dos Animais da Universidade dos Açores (UAc), doravante designado por ORBEA-UAc.
Natureza e Missão
O ORBEA-UAc foi criado com a finalidade de zelar pela proteção dos animais utilizados para fins experimentais e outros fins científicos e/ou educativos na UAc, promovendo o seu bem-estar, em cumprimento da legislação em vigor, designadamente nos termos do Decreto-Lei n.º 113/2013, de 7 de agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 1/2019, de 10 de janeiro e do Despacho n.º 2880/2015, de 20 de março.
Competências
Composição
Mandato
Competências do Presidente
Funcionamento
Solicitação de pareceres
Processo de emissão de pareceres
Prazos dos pareceres
Acompanhamento das atividades sujeitas a parecer
O ORBEA-UAc poderá solicitar aos investigadores informação sobre o desenvolvimento das atividades de investigação/ensino envolvendo experimentação animal que tenham sido previamente sujeitas a parecer e, em caso devidamente justificado, recomendar a suspensão ou revogação da aprovação anteriormente dada, pela entidade competente, concretamente a DGAV.
Confidencialidade
Impedimentos
Revisão e Alterações
Dúvidas e Lacunas
As dúvidas e lacunas suscitadas pela aplicação do presente Regulamento serão sanadas pela Reitora, em respeito pelo disposto na legislação em vigor.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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