O Departamento de Obras Públicas, Conservação e Logística tem como missão assegurar o planeamento, coordenação e supervisão das áreas ligadas às obras públicas e vias municipais, bem como gerir, manter e otimizar os equipamentos, infraestruturas e logística municipais e de segurança rodoviária, propugnando pela gestão e otimização de recursos e assegurando a conformidade das atividades realizadas com as diretivas municipais e legais aplicáveis, competindo-lhe, para além das competências previstas no n.º 2 do artigo 18.º do presente Regulamento, nomeadamente:
- a)Desenvolver e executar as políticas municipais no que concerne à organização, coordenação e execução de obras municipais e à gestão e manutenção de infraestruturas, equipamentos e vias de comunicação da responsabilidade do Município;
- b)Promover a execução de todas as obras municipais por empreitada ou administração direta, garantindo o cumprimento dos prazos de execução bem como os respetivos contratos;
- c)Assegurar a realização da conservação e manutenção das infraestruturas, edifícios escolares e municipais, bem como das instalações municipais, equipamentos sociais e mobiliário urbano sob responsabilidade municipal;
- d)Assegurar a elaboração tempestiva dos projetos de infraestruturas e equipamentos de promoção municipal, de acordo com o estabelecido no orçamento municipal;
- e)Garantir a execução de obras de interesse municipal, através dos meios técnicos e logísticos da autarquia ou em cooperação com outras entidades públicas e privadas;
- f)Supervisionar a direção e fiscalização de obras;
- g)Assegurar a coordenação e fiscalização das atividades dos operadores públicos ou privados, que intervenham ou ocupem o espaço público, com vista à gestão criteriosa do subsolo de forma a minimizar o impacto negativo das mesmas;
- h)Promover a eficiência energética;
- i)Garantir a conservação e remodelação de infraestruturas viárias;
- j)Verificar estudos prévios e projetos gerais de especialidades, para posterior lançamento a concurso público;
- k)Assegurar o controlo da gestão de obras em termos financeiros;
- l)Coordenar a gestão e manutenção da frota, máquinas, infraestruturas, equipamentos e logística municipais;
- m)Coordenar as atividades de levantamento cadastral de infraestruturas sob a alçada do departamento, a permanente atualização desse cadastro e o envio de toda a informação para conveniente processamento no âmbito do sistema de informação geográfica ou qualquer outro equivalente;
- n)Exercer demais tarefas e ou funções, incluindo prossecução de procedimentos conexos com demais atribuições municipais e ou competências dos seus órgãos, que lhe forem cometidos por lei, regulamento, norma, deliberação, despacho ou por via de outra forma de determinação superior.