- 1 -A Secção de Apoio a Projetos é chefiada por um Coordenador Técnico, diretamente dependente do Chefe da Divisão de Obras Públicas.
- 2 -À Secção de Apoio a Projetos compete, para além das competências previstas no artigo 21.º do presente Regulamento, nomeadamente:
- a)Apoio à Divisão de Obras Públicas na elaboração dos projetos de obras públicas;
- b)Prestar apoio técnico à fiscalização de obra, designadamente acerca de soluções do projeto e construtivas;
- c)Promover a orçamentação e controlo de custos dos projetos atribuídos;
- d)Prestar apoio nas soluções técnicas de desenhos ao nível dos projetos de obras públicas municipais;
- e)Gerir, assegurar e manter atualizado o cadastro das obras municipais, procedendo à recolha, medições e validação da informação técnica daquelas, garantindo a disponibilização de dados a outros serviços internos, designadamente para efeitos de inventário municipal;
- f)Promover a recolha de orçamentos, com inerente controlo de custos, associados a projetos de obras municipais, quer internos quer externos;
- g)Colaborar com a Unidade de Ambiente na análise e acompanhamento dos projetos de recursos hídricos, enquadrados em empreitadas de obras públicas municipais;
- h)Exercer demais tarefas e ou funções, incluindo prossecução de procedimentos conexos com demais atribuições municipais e ou competências dos seus órgãos, que lhe forem cometidos por lei, regulamento, norma, deliberação, despacho ou por via de outra forma de determinação superior.
Artigo 105.º — Secção de Apoio a Projetos (SAP)
Vigente desde: 20/05/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/05/2026