- 1 -A Divisão de Conservação e Logística é dirigida por um Chefe de Divisão, diretamente dependente do Diretor do Departamento de Obras Públicas, Conservação e Logística.
- 2 -À Divisão de Conservação e Logística compete, para além das competências previstas no n.º 2 do artigo 19.º do presente Regulamento, nomeadamente:
- a)Assegurar a conservação e manutenção das infraestruturas, edifícios, equipamentos e viaturas municipais mediante planeamento e procedimentos operacionais e administrativos adequados;
- b)Providenciar a segurança e vigilância dos edifícios da Câmara Municipal, elaborando propostas e tomando medidas adequadas a esse fim;
- c)Gerir e acompanhar os contratos de aquisição de energia elétrica e de gás e coordenar o relacionamento regular com os respetivos distribuidores;
- d)Gerir os contratos de manutenção atualmente existentes no Município, incluindo os relativos a elevadores e AVAC e Sistemas de Deteção de Incêndios e de Intrusão;
- e)Promover estudos e adotar medidas que visem a eficiência energética e a redução de custos de energia, combustível e gás;
- f)Gerir a atribuição e alteração dos códigos de acesso a edifícios municipais, bem como as respetivas chaves;
- g)Assegurar a gestão do parque de máquinas e viaturas e do equipamento mecânico e eletromecânico da Câmara Municipal, promovendo e estabelecendo os mecanismos de controlo, regras de utilização, de conservação e de funcionamento;
- h)Assegurar a realização de todos os procedimentos conducentes à prevenção e segurança nas obras que executar por administração direta;
- i)Acompanhar a distribuição de viaturas pelos diversos serviços municipais;
- j)Supervisionar a elaboração e cumprimento do plano de utilização e manutenção das viaturas;
- k)Supervisionar a reparação das máquinas e viaturas;
- l)Supervisionar os trabalhos oficinais que forem levados a efeito, planeando-os;
- m)Supervisionar a execução de projetos de obras de requalificação das infraestruturas de distribuição, telecomunicações e gás canalizado;
- n)Controlar os custos, qualidade e prazo das obras e serviços executados;
- o)Acompanhar a gestão dos trabalhadores afetos à limpeza dos edifícios municipais;
- p)Monitorizar o apoio logístico concedido no âmbito de receções e outros eventos formais;
- q)Acompanhar a gestão do Refeitório Municipal;
- r)Exercer demais tarefas e ou funções, incluindo prossecução de procedimentos conexos com demais atribuições municipais e ou competências dos seus órgãos, que lhe forem cometidos por lei, regulamento, norma, deliberação, despacho ou por via de outra forma de determinação superior.
Artigo 111.º — Divisão de Conservação e Logística (DCL)
Vigente desde: 20/05/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/05/2026