- 1 -O Serviço de Controlo de Cobranças é dirigido por um Chefe de Serviço, diretamente dependente do Chefe da Divisão de Gestão Comercial e Reporte.
- 2 -Ao Serviço de Controlo de Cobranças compete, para além das competências previstas no artigo 20.º do presente Regulamento, nomeadamente:
- a)Promover, em articulação com a Secção Administrativa e Comercial, à emissão da faturação referente aos serviços de águas e resíduos;
- b)Analisar mapas de consumos e emitir ordens de serviço para verificação de situações de consumo anómalas e/ou potencialmente fraudulentas, com impacto no controlo de perdas de água;
- c)Desenvolver ações de verificação/fiscalização, em articulação com a Unidade de Eficiência Hídrica, com a Unidade de Águas e com a Secção de Fiscalização, sempre que identificadas situações suscetíveis de constituir consumos fraudulentos;
- d)Controlar a informação dirigida ao cliente sobre o incumprimento da obrigação de pagamento;
- e)Garantir a expedição de avisos de dívida e de corte de abastecimento;
- f)Promover, em articulação com a Secção Administrativa e Comercial, a atualização sistemática da informação no sistema de gestão de clientes;
- g)Analisar a evolução da dívida e apresentar propostas de melhoria de metodologias e procedimentos;
- h)Garantir o reporte de informação relativa às competências atribuídas à Divisão de Gestão Comercial e Reporte;
- i)Instruir processos de dívidas de clientes para remeter para execução pela função jurídica;
- j)Elaborar e acompanhar, em articulação com a Secção Administrativa e Comercial, o cumprimento de planos de pagamento de dívidas de clientes;
- k)Promover a elaboração e execução, em articulação com a Secção Administrativa e Comercial, de ordens de serviço de verificação e de substituição de contadores em caso de anomalia do seu funcionamento, de solicitação de verificação extraordinária pelo cliente e de fim de vida útil, em concordância com as disposições a respeito da gestão do parque de contadores do Município;
- l)Exercer demais tarefas e ou funções, incluindo prossecução de procedimentos conexos com demais atribuições municipais e ou competências dos seus órgãos, que lhe forem cometidos por lei, regulamento, norma, deliberação, despacho ou por via de outra forma de determinação superior.
Artigo 131.º — Serviço de Controlo de Cobranças (SCC)
Vigente desde: 20/05/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/05/2026