- 1 -O Gabinete de Gestão de Riscos, Controlo e Auditoria depende diretamente do Diretor Municipal de Gestão Integrada.
- 2 -Ao Gabinete de Gestão de Riscos, Controlo e Auditoria compete, nomeadamente:
- a)Assegurar, de acordo com associado regime legal, regulamentar e ou orientador aplicáveis, a realização das ações conducentes à elaboração, aprovação, publicitação e divulgação do Código de Conduta Ética, do Plano de Prevenção de Riscos de Gestão (incluindo os de corrupção e infrações conexas), da Norma de Controlo Interno e demais documentos/instrumentos que consubstanciem, neste Município, cumprimento e execução do Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC) e demais referenciais conjugáveis;
- b)Efetivar ações tendentes à promoção da sensibilização interna dos conteúdos dos documentos/instrumentos inerentes ao RGPC e de cumprimento neste Município, destacando a pertinência da sua ação na prossecução pelos serviços municipais, bem assim, da regular avaliação e da oportuna atualização;
- c)Garantir a realização das ações de auditoria interna planeadas e ou casuisticamente determinadas, produzindo os respetivos relatórios com os resultados das mesmas, incluindo propostas de ações de correção e ou melhoria tidas por adequadas, conforme as não conformidades detetadas e ou oportunidades de melhoria identificadas;
- d)Exercer demais tarefas e ou funções, incluindo prossecução de procedimentos conexos com demais atribuições municipais e ou competências dos seus órgãos, que lhe forem cometidos por lei, regulamento, norma, deliberação, despacho ou por via de outra forma de determinação superior.
Artigo 33.º — Gabinete de Gestão de Riscos, Controlo e Auditoria (GGRCA)
Vigente desde: 20/05/2026
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Em vigor desde 20/05/2026