- 1 -A Divisão Administrativa de Apoio é dirigida por um Chefe de Divisão, diretamente dependente do Diretor Municipal.
- 2 -À Divisão Administrativa de Apoio compete, para além das competências previstas no n.º 2 do artigo 19.º do presente Regulamento, nomeadamente:
- a)Organizar, sistematizar e uniformizar o tratamento de dados pessoais no âmbito das atribuições e competências da Divisão, em articulação com o Encarregado de Proteção de Dados do Município;
- b)Organizar o registo das atividades de tratamento dos processos administrativos;
- c)Articular com todas as unidades orgânicas para garantir a implementação transversal das políticas e procedimentos na área da Proteção de Dados.
- d)Dirigir e coordenar as secções e demais unidades que integram a Divisão, assegurando padrões uniformes de atendimento, instrução procedimental, liquidação de taxas e arquivo corrente entre as diferentes unidades;
- e)Promover a modernização contínua dos serviços da Divisão, designadamente através da desmaterialização procedimental, da utilização integrada dos sistemas de informação municipais e da simplificação da relação com os munícipes;
- f)Definir e monitorizar indicadores de atividade, qualidade e tempos de resposta das unidades que compõem a Divisão, propondo medidas de melhoria contínua;
- g)Assegurar a uniformização da instrução procedimental e da aplicação de taxas e licenças municipais, garantindo coerência entre o atendimento ao cidadão (Fórum Munícipe) e o processamento de retaguarda (Secção de Taxas e Licenças e demais secções);
- h)Exercer demais tarefas e ou funções, incluindo prossecução de procedimentos conexos com demais atribuições municipais e ou competências dos seus órgãos, que lhe forem cometidos por lei, regulamento, norma, deliberação, despacho ou por via de outra forma de determinação superior.
Artigo 35.º — Divisão Administrativa de Apoio (DAA)
Vigente desde: 20/05/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/05/2026