- 1 -A Secção de Apoio aos Órgãos Autárquicos é chefiada por um Coordenador Técnico, diretamente dependente do Chefe da Divisão Administrativa de Apoio.
- 2 -À Secção de Apoio aos Órgãos Autárquicos compete, para além das competências previstas no artigo 21.º do presente Regulamento, nomeadamente:
- a)Reunir e analisar a documentação que suporta a elaboração das ordens de trabalhos das reuniões e sessões dos Órgãos Câmara Municipal e Assembleia Municipal;
- b)Elaborar as ordens de trabalho das reuniões e sessões dos Órgãos Câmara Municipal e Assembleia Municipal, preparando as respetivas convocatórias e remetendo-as, aos membros dos Órgãos, acompanhadas dos documentos necessários, com recurso aos sistemas de informação municipais e a meios de comunicação eletrónica;
- c)Garantir o apoio às reuniões do Órgão Câmara Municipal e às sessões do Órgão da Assembleia Municipal;
- d)Garantir o encaminhamento para os serviços municipais dos processos presentes às reuniões e sessões, acompanhados das respetivas deliberações;
- e)Difundir pelos serviços municipais e dar conhecimento às entidades externas do teor das deliberações camarárias que lhes dizem respeito;
- f)Garantir a elaboração das atas das reuniões e sessões dos Órgãos Câmara Municipal e Assembleia Municipal, garantindo a legal publicidade;
- g)Organizar todos os processos a submeter a deliberação da Câmara Municipal e da Assembleia Municipal;
- h)Proceder, nos termos e prazos legais, à emissão de certidões de atas quando requeridas;
- i)Proceder à elaboração, disponibilização, publicitação no site da autarquia, arquivo e preservação das atas de forma a facilitar a sua consulta;
- j)Apresentar propostas para redução dos custos processuais;
- k)Realizar as competências cometidas por lei ao Município relativas ao recenseamento eleitoral, aos atos eleitorais e referendários e demais matéria de processo eleitoral;
- l)Executar as tarefas inerentes ao processo de instalação dos órgãos autárquicos;
- m)Gerir a plataforma Web-meeting;
- n)Participar na elaboração de despachos internos e ordens de serviço emanados dos órgãos municipais, concorrendo para que o Município disponibilize ao público, através de suportes acessíveis e práticos, o conhecimento das normas regulamentares em vigor;
- o)Exercer demais tarefas e ou funções, incluindo prossecução de procedimentos conexos com demais atribuições municipais e ou competências dos seus órgãos, que lhe forem cometidos por lei, regulamento, norma, deliberação, despacho ou por via de outra forma de determinação superior.
Artigo 36.º — Secção de Apoio aos Órgãos Autárquicos (SAOA)
Vigente desde: 20/05/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/05/2026