- 1 -A Secção de Expediente é chefiada por um Coordenador Técnico, diretamente dependente do Chefe da Divisão Administrativa de Apoio.
- 2 -À Secção de Expediente compete, para além das competências previstas no artigo 21.º do presente Regulamento, nomeadamente:
- a)Assegurar o expediente geral do Município;
- b)Assegurar a gestão de toda a correspondência, endereçada e não endereçada, do Município para o exterior;
- c)Assegurar a receção, triagem, verificação, registo, classificação e encaminhamento de toda a documentação - eletrónica ou física - de origem externa que tenha por destino os Serviços Municipais, utilizando para o efeito o Sistema de Gestão Documental;
- d)Assegurar o encaminhamento de toda a correspondência rececionada para as unidades orgânicas/membros do executivo a que se destina;
- e)Assegurar a receção e encaminhamento de toda a documentação a expedir via CTT, procedendo do mesmo modo quanto à competência não endereçada;
- f)Realizar a divulgação pelos serviços das normas internas e demais diretivas de caráter genérico;
- g)Registar, afixar e arquivar avisos, editais, éditos, anúncios, posturas, regulamentos e ordens de serviço, em formato quer físico quer digital;
- h)Proceder à organização dos sistemas de arquivo corrente da Divisão e à digitalização da correspondência remetida ao Município, assegurando a remessa dos documentos ao Arquivo Municipal, nos termos dos instrumentos de gestão documental aplicáveis;
- i)Assegurar a informação ao público em geral, no domínio não só das áreas de intervenção direta da Câmara Municipal, mas também noutras de caráter mais amplo, mas que sejam do interesse público;
- j)Assegurar o funcionamento regular do sistema de gestão documental, promovendo a qualidade do registo, a uniformização classificativa e a correta tramitação dos documentos;
- k)Promover a fluidez e a qualidade e a remessa da informação;
- l)Promover a desmaterialização progressiva da correspondência rececionada e expedida, incentivando a comunicação eletrónica com entidades públicas e privadas e a utilização preferencial de canais eletrónicos institucionais;
- m)Exercer demais tarefas e ou funções, incluindo prossecução de procedimentos conexos com demais atribuições municipais e ou competências dos seus órgãos, que lhe forem cometidos por lei, regulamento, norma, deliberação, despacho ou por via de outra forma de determinação superior.
Artigo 37.º — Secção de Expediente (SExp.)
Vigente desde: 20/05/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/05/2026