- 1 -A Secção de Taxas e Licenças é chefiada por um Coordenador Técnico, diretamente dependente do Chefe da Divisão Administrativa de Apoio.
- 2 -À Secção de Taxas e Licenças compete, para além das competências previstas no artigo 21.º do presente Regulamento, nomeadamente:
- a)Liquidar os impostos, taxas, licenças e outros rendimentos municipais, cuja arrecadação não esteja a cargo de outra unidade orgânica;
- b)Liquidar taxas e demais rendimentos do Município, emitir e registar as respetivas licenças, guias e faturas, bem como proceder ao arquivo dos documentos de receita;
- c)Expedir avisos e editais para pagamento de taxas, licenças e outros rendimentos, que não estejam a cargo de outras unidades orgânicas;
- d)Formular propostas de atualização de taxas e licenças ou outras receitas legalmente previstas;
- e)Exercer as responsabilidades municipais relacionadas com o funcionamento e inspeção de ascensores, monta-cargas, escadas e tapetes rolantes;
- f)Instruir e acompanhar os processos relativos ao licenciamento de ocupação do espaço público e da publicidade exterior;
- g)Apreciar e instruir processos relativos ao Cemitério Municipal (registos de inumações e exumações, registo de jazigos particulares, inscrição e atualização da base de dados, entre outros);
- h)Analisar e emitir horários de funcionamento para os estabelecimentos comerciais, de prestação de serviços e outros;
- i)Instruir e acompanhar os processos relativos ao licenciamento do exercício da atividade de vendedor ambulante, bem como da organização e funcionamento de mercados e feiras;
- j)Emitir licenças e organizar os processos relativos ao licenciamento de táxis, máquinas de diversão, acampamentos, espetáculos, queimadas e outras;
- k)Instruir e acompanhar os processos relativos ao regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração;
- l)Garantir, em articulação com o Fórum Munícipe, na disponibilização dos procedimentos de licenciamento através dos canais eletrónicos municipais, incluindo o Balcão Único Eletrónico, quando legalmente aplicável;
- m)Instruir e acompanhar os processos de licenciamento de atividades diversas;
- n)Instruir e acompanhar os processos de licenciamento das modalidades afins de jogo de fortuna ou azar e outras formas de jogo;
- o)Instruir e acompanhar os demais licenciamentos municipais que não estejam atribuídos a outras unidades orgânicas;
- p)Assegurar a liquidação de taxas, licenças e demais receitas municiais com recurso aos sistemas de informação financeira e de gestão documental do Município, promovendo a desmaterialização progressiva dos procedimentos;
- q)Exercer demais tarefas e ou funções, incluindo prossecução de procedimentos conexos com demais atribuições municipais e ou competências dos seus órgãos, que lhe forem cometidos por lei, regulamento, norma, deliberação, despacho ou por via de outra forma de determinação superior.
Artigo 38.º — Secção de Taxas e Licenças (STL)
Vigente desde: 20/05/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/05/2026