- 1 -O Fórum Munícipe é chefiado por um Coordenador Técnico, diretamente dependente do Chefe da Divisão Administrativa de Apoio.
- 2 -Ao Fórum Munícipe compete, para além das competências previstas no artigo 21.º do presente Regulamento, nomeadamente:
- a)Prestar apoio aos cidadãos na instrução e submissão das pretensões, relativas às matérias contidas nas atribuições do Município ou encaminhar para os serviços ou entidades competentes;
- b)Garantir os serviços Espaço Cidadão e demais pontos de contacto presencial equivalente;
- c)Fornecer aos cidadãos minutas, informações, normas e outros elementos de suporte à interação com a administração municipal;
- d)Receber, verificar, registar, organizar e encaminhar processos e requerimentos, apoiando a supressão de insuficiências, quando aplicável;
- e)Proceder à liquidação de taxas, emissão de guias, alvarás e licenças, nos ternos legal e regulamentarmente aplicáveis;
- f)Assegurar a cobrança de taxas devidas ao Município e promover os licenciamentos que sejam da competência da unidade orgânica;
- g)Instruir os processos relativos à emissão de certificados de registo de cidadão na União Europeia;
- h)Garantir o registo de reclamações e recursos, ministrando-lhes o devido tratamento e encaminhamento dentro dos prazos respetivos;
- i)Recolher reclamações, críticas, sugestões e propostas dos cidadãos e assegurar o respetivo encaminhamento pelos canais definidos;
- j)Auscultar, periodicamente, os cidadãos quanto à qualidade dos serviços prestados e propor medidas de melhoria, do relacionamento entre munícipes e Município;
- k)Emitir as guias de receita de acordo com o Regulamento de Taxas e Licenças Municipais e no respeito pela Norma de Controlo Interno;
- l)Prestar contas à Secção de Tesouraria relativamente aos movimentos presentes ao Fórum Munícipe;
- m)Estabelecer as relações funcionais com outros Serviços, necessárias ao desenvolvimento das suas funções;
- n)Prestar atendimento multicanal aos munícipes - presencial, telefónico, eletrónico e através dos demais meios institucionalmente disponibilizados, assegurando a sua articulação e uniformidade;
- o)Operar os canais digitais de atendimento ao munícipe disponibilizados pelo Município, promovendo o autoatendimento sempre que tecnicamente adequado e apoiando os cidadãos na sua utilização;
- p)Enquanto principal ponto de contacto do Município com o cidadão, assegurar o cumprimento do RGPD no tratamento dos dados pessoais dos munícipes, nomeadamente quanto aos deveres de informação, à receção e encaminhamento dos pedidos de exercício de direitos (acesso, retificação, apagamento, portabilidade e oposição) e ao seu encaminhamento para o Encarregado de Proteção de Dados do Município;
- q)Promover a acessibilidade do atendimento, designadamente quanto a cidadãos em situação de vulnerabilidade, com deficiência ou com menor literacia digital;
- r)Exercer demais tarefas e ou funções, incluindo prossecução de procedimentos conexos com demais atribuições municipais e ou competências dos seus órgãos, que lhe forem cometidos por lei, regulamento, norma, deliberação, despacho ou por via de outra forma de determinação superior.
Artigo 39.º — Fórum Munícipe (FM)
Vigente desde: 20/05/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/05/2026