- 1 -A Unidade Técnica de Recursos Humanos é dirigida por um Chefe de Unidade, diretamente dependente do Chefe da Divisão de Recursos Humanos.
- 2 -À Unidade Técnica de Recursos Humanos compete, para além das competências previstas no artigo 20.º do presente Regulamento, nomeadamente:
- a)Proceder à análise do levantamento de necessidades de recursos humanos e prestar apoio na elaboração e planificação anual do Mapa de Pessoal e na elaboração do orçamento de despesas de pessoal;
- b)Assegurar o bom funcionamento das bases de dados e aplicações informáticas de gestão técnica de pessoal (B@M, SigmaSAD, WebGPA);
- c)Articular com os Agrupamentos de Escolas em matérias relacionadas com a gestão técnica de recursos humanos;
- d)Emitir pareceres sobre todas as questões tratadas no âmbito da função técnica de RH;
- e)Proceder à convocatória de trabalhadores, dentro da respetiva área de atuação;
- f)Coordenar e encetar as ações e diligências relativas ao recrutamento, seleção, início e cessação de funções de pessoal;
- g)Conduzir processos de mobilidade, interna ou externa, e de afetação interna;
- h)Desenvolver processos de promoção, mudanças de nível e progressões;
- i)Fazer o enquadramento técnico e jurídico das falhas e incumprimentos dos trabalhadores, sobretudo os suscetíveis de originar processos de inquérito ou disciplinares;
- j)Prestar colaboração ao nível da definição da estrutura orgânica interna do Município;
- k)Garantir a atualização do Manual de Acolhimento;
- l)Supervisionar a elaboração anual do Balanço Social e promover estudos com base nos respetivos indicadores;
- m)Definir políticas de potenciação/motivação do capital humano do Município de Pombal;
- n)Garantir a implementação da política de formação dos recursos humanos;
- o)Monitorizar os estágios curriculares e profissionais;
- p)Monitorizar o Sistema de Segurança e Saúde no Trabalho;
- q)Monitorizar a publicidade dos atos relativos à gestão de recursos humanos de acordo com a lei, nos locais e formatos a isso destinados;
- r)Desenvolver processos de análise, descrição e qualificação de funções, os quais suportam, designadamente, a elaboração de perfis de competências;
- s)Proceder à elaboração de informações técnico-legais sobre prestação de serviços, na modalidade de avença/tarefa;
- t)Efetuar os procedimentos necessários à elaboração de candidaturas a estágios profissionais e outros programas de incentivo ao emprego e ao respetivo acompanhamento;
- u)Gerir os estágios curriculares;
- v)Garantir apoio administrativo de suporte à implementação do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP);
- w)Proceder à elaboração de informações técnico-legais sobre pedidos de autorização para acumulação de funções públicas com funções privadas/acumulação de funções públicas com outras funções públicas;
- x)Manter atualizado o registo de trabalhadores com acumulação de funções autorizadas;
- y)Proceder à gestão e acompanhamento dos processos relativos a trabalhadores que se encontrem em mobilidade;
- z)Proceder ao levantamento das necessidades de formação, elaborar e submeter a aprovação o correspondente Plano de Formação Profissional, dinamizando a sua implementação;
- aa)Efetuar candidaturas a financiamentos comunitários e outros;
- bb)Promover o desenvolvimento de ações de formação internas e externas e assegurar a avaliação dos seus resultados;
- cc)Elaborar propostas sobre a política de formação dos recursos humanos;
- dd)Instruir pedidos de frequência de ações de formação profissional;
- ee)Promover as ações tendentes à formação contínua e de habilitação com trabalhadores do Município no exercício das funções de motorista de veículos pesados de mercadorias ou de passageiros;
- ff)Implementar o programa de medidas tendentes à satisfação dos trabalhadores;
- gg)Implementar outros programas e eventos dirigidos aos trabalhadores da autarquia;
- hh)Garantir o atendimento, acompanhamento e encaminhamento de trabalhadores com problemas laborais ou pessoais, e aqueles que procurem ajuda, para os serviços prestados no Centro Médico do Trabalhador, serviço social ou entidades oficiais, em função da gravidade;
- ii)Promover os procedimentos necessários à dinamização do Sistema de Segurança e Saúde no Trabalho, de acordo com diretrizes superiores;
- jj)Assegurar a ligação e fornecimento da informação profissional ao Médico da Medicina do Trabalho;
- kk)Garantir o controlo e uniformização dos equipamentos de proteção individual, em articulação com as demais unidades orgânicas e respetivos dirigentes/chefias;
- ll)Emitir parecer sobre a aquisição de equipamento de proteção individual e coletiva;
- mm)Promover e realizar visitas e auditorias aos locais de trabalho para conhecimento dos riscos para a segurança e para a saúde dos trabalhadores, garantindo a avaliação das medidas de segurança adotadas, e fazendo redigir os respetivos relatórios;
- nn)Propor iniciativas no âmbito da prevenção dos riscos para a segurança e saúde no trabalho, visando a melhoria das condições de trabalho e correção de deficiências detetadas;
- oo)Solicitar e acompanhar inspeções internas de segurança;
- pp)Estudar os casos de doença profissional e de acidentes no trabalho, atuar em conformidade quanto ao grau de incapacidade observada;
- qq)Assegurar que são contratados seguros de acidentes de trabalho a todos os trabalhadores e seguros de acidentes pessoais aos beneficiários de programas de incentivo ao emprego;
- rr)Instruir todos os processos referentes a acidentes de trabalho;
- ss)Informar a seguradora sobre os acidentes de trabalho que tenham ocasionado ausência por incapacidade para o trabalho, bem como elaborar relatório sobre os acidentes que tenham ocasionado ausência superior a três dias por incapacidade para o trabalho;
- tt)Executar as tarefas inerentes à realização de seguros de acidentes de trabalho a todos os trabalhadores e de seguros de acidentes pessoais aos beneficiários de programas de incentivo ao emprego, bem como aquelas que resultem do acionamento desses seguros;
- uu)Exercer demais tarefas e ou funções, incluindo prossecução de procedimentos conexos com demais atribuições municipais e ou competências dos seus órgãos, que lhe forem cometidos por lei, regulamento, norma, deliberação, despacho ou por via de outra forma de determinação superior.
Artigo 42.º — Unidade Técnica de Recursos Humanos (UTRH)
Vigente desde: 20/05/2026
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Em vigor desde 20/05/2026