- 1 -A Divisão de Sistemas de Informação e Transformação Digital é dirigida por um Chefe de Divisão, diretamente dependente do Diretor do Departamento de Transformação Digital e Inovação.
- 2 -À Divisão de Sistemas de Informação e Transformação Digital compete, para além das competências previstas no n.º 2 do artigo 19.º do presente Regulamento, nomeadamente:
- a)Conceber e desenvolver a arquitetura aplicacional, em conformidade com a arquitetura tecnológica municipal de referência definida pelo Departamento, e acompanhar a implementação dos sistemas e tecnologias de informação, assegurando a sua adequação aos objetivos da organização;
- b)Promover processos de Inovação e de Modernização Administrativa através da uniformização, simplificação e desmaterialização de procedimentos;
- c)Definir padrões de qualidade, interoperabilidade e fiabilidade dos sistemas de informação municipais;
- d)Conceber, implementar e manter os mecanismos de integração e interoperabilidade entre os sistemas aplicacionais municipais, em conformidade com os padrões de integração definidos pelo Departamento, designadamente serviços de integração, interfaces aplicacionais e fluxos automatizados de troca de dados, assegurando a coerência funcional do ecossistema aplicacional;
- e)Gerir o portefólio aplicacional municipal, mantendo catálogo atualizado das aplicações em utilização, acompanhando o respetivo ciclo de vida, propondo renovação, consolidação ou descontinuação em conformidade com a arquitetura tecnológica municipal de referência, e assegurando a eliminação progressiva de obsolescência aplicacional;
- f)Realizar estudos de suporte à decisão relativos à implementação, evolução, contratação e integração de sistemas de informação e serviços aplicacionais TIC;
- g)Participar no planeamento e controlo de projetos informáticos, assegurando a articulação com os serviços utilizadores;
- h)Analisar requisitos, conceber logicamente sistemas de informação e especificar aplicações, modelos de dados funcionais e fluxos de processamento, em articulação com a UDSSI nas dimensões transversais e analíticas dos dados;
- i)Projetar, desenvolver, documentar, instalar, configurar, testar e manter aplicações e programas informáticos, assegurando a sua integração nos sistemas existentes;
- j)Colaborar na definição de regras de segurança e recuperação aplicáveis aos sistemas aplicacionais, em articulação com a DITTC;
- k)Assegurar a qualidade aplicacional através da realização de testes funcionais, de integração, de aceitação e de regressão, bem como da monitorização do desempenho e da disponibilidade das aplicações em produção;
- l)Promover a formação funcional e o apoio aos utilizadores relativamente aos sistemas de informação e fluxos digitais em utilização;
- m)Exercer demais tarefas e ou funções, incluindo prossecução de procedimentos conexos com demais atribuições municipais e ou competências dos seus órgãos, que lhe forem cometidos por lei, regulamento, norma, deliberação, despacho ou por via de outra forma de determinação superior.
Artigo 61.º — Divisão de Sistemas de Informação e Transformação Digital (DSITD)
Vigente desde: 20/05/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/05/2026