- 1 -A Secção de Apoio à Modernização e Transformação Digital é chefiada por um Coordenador Técnico, diretamente dependente do Chefe da Divisão de Sistemas de Informação e Transformação Digital.
- 2 -À Secção de Apoio à Modernização e Transformação Digital compete, para além das competências previstas no artigo 21.º do presente Regulamento, nomeadamente:
- a)Apoiar operacionalmente a DSITD na execução dos projetos de modernização administrativa e de transformação digital dos serviços municipais, assegurando o acompanhamento funcional e a articulação com os utilizadores;
- b)Levantar, mapear e documentar processos administrativos dos serviços municipais, identificando oportunidades de simplificação, desmaterialização e redesenho orientado ao cidadão e à eficiência interna;
- c)Participar na análise de requisitos funcionais das aplicações e plataformas digitais municipais, assegurando a representação das necessidades dos serviços utilizadores;
- d)Acompanhar os ciclos de implementação, testes de aceitação e colocação em produção das soluções aplicacionais, garantindo a qualidade da transição para o ambiente produtivo;
- e)Elaborar e manter atualizada a documentação funcional de suporte aos utilizadores, designadamente manuais, guias rápidos, procedimentos normalizados e materiais de apoio à formação;
- f)Promover e executar ações de formação funcional aos utilizadores dos sistemas de informação municipais, em articulação com o plano de formação do Município;
- g)Prestar apoio funcional de primeira linha aos utilizadores das aplicações municipais, encaminhando para os níveis técnicos superiores os incidentes que assim o exijam;
- h)Monitorizar a adoção, a utilização efetiva e o grau de satisfação dos utilizadores relativamente às soluções aplicacionais, propondo medidas de melhoria contínua;
- i)Apoiar a instrução de candidaturas a programas de financiamento no domínio da modernização administrativa e da transformação digital, em articulação com os serviços municipais competentes;
- j)Contribuir para a definição e atualização dos modelos de dados funcionais, em articulação com a UDSSI, garantindo a coerência entre os processos administrativos e a informação gerida nas aplicações;
- k)Colaborar na preparação de propostas e cadernos de encargos para aquisição de soluções aplicacionais, nas componentes funcionais e de adequação aos processos dos serviços;
- l)Exercer demais tarefas e ou funções, incluindo prossecução de procedimentos conexos com demais atribuições municipais e ou competências dos seus órgãos, que lhe forem cometidos por lei, regulamento, norma, deliberação, despacho ou por via de outra forma de determinação superior.
Artigo 62.º — Secção de Apoio à Modernização e Transformação Digital (SAMTD)
Vigente desde: 20/05/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/05/2026