- 1 -A Unidade de Cultura é dirigida por um Chefe de Unidade, diretamente dependente do Chefe da Divisão de Cultura e Turismo.
- 2 -À Unidade de Cultura compete, para além das competências previstas no artigo 20.º do presente Regulamento, nomeadamente:
- a)Colaborar na definição e execução da política cultural municipal, designadamente através da participação na elaboração do Plano de Atividades Culturais e Turísticas do Município, assegurando a sua execução na parte que lhe seja afeta;
- b)Gerir, coordenar e dinamizar a atividade cultural do Município, bem como as parcerias culturais estabelecidas, garantindo a concretização das orientações e políticas culturais definidas pelos órgãos municipais competentes;
- c)Assegurar a coordenação estratégica da programação cultural municipal, promovendo a diversidade, a qualidade, a regularidade e a articulação entre serviços, equipamentos culturais, agentes locais e territórios do concelho;
- d)Gerir e supervisionar os equipamentos culturais municipais afetos à Unidade, assegurando a sua boa utilização, conservação, manutenção, segurança, valorização e acessibilidade, bem como a salvaguarda dos bens culturais e acervos sob a sua responsabilidade;
- e)Gerir, dinamizar e acompanhar a execução de candidaturas e projetos culturais aprovados, incluindo os financiados por programas nacionais ou comunitários, garantindo a sua correta implementação e monitorização;
- f)Analisar, identificar e promover oportunidades de financiamento, nomeadamente no âmbito de fundos comunitários ou outros instrumentos de apoio, com vista ao investimento e desenvolvimento de atividades culturais;
- g)Promover, incentivar e apoiar a criação artística e a difusão cultural, nas suas múltiplas expressões, fomentando o envolvimento da comunidade, dos agentes culturais e das associações do concelho;
- h)Assegurar a implementação e execução da atividade cultural municipal, conforme definida pelos órgãos competentes, garantindo a sua coerência e articulação interna;
- i)Desenvolver e implementar programas de animação sociocultural e educativa, bem como de ocupação dos tempos livres, promovendo o acesso da população aos bens culturais, documentais e patrimoniais do Município, em articulação com os serviços e equipamentos culturais;
- j)Promover atividades de dinamização cultural do espaço público e dos equipamentos culturais, dirigidas a públicos diversificados, designadamente a públicos com necessidades especiais, numa perspetiva de inclusão, acessibilidade e igualdade de oportunidades no acesso à cultura;
- k)Promover a salvaguarda, valorização e conservação do património arquitetónico de interesse relevante do concelho, classificado ou não, isolado ou integrado em conjuntos edificados, em meio urbano ou rural, em articulação com os serviços municipais competentes;
- l)Emitir pareceres técnicos no âmbito das suas atribuições e coordenar, acompanhar e fiscalizar, em articulação com os serviços competentes, os trabalhos de conservação e restauro de bens culturais afetos a obras da autarquia, visando a sua salvaguarda e valorização;
- m)Proceder à avaliação da qualidade dos serviços culturais municipais, designadamente através da definição e análise de indicadores de desempenho e da realização de inquéritos de satisfação aos utentes dos equipamentos culturais;
- n)Gerir, promover e dinamizar, nos termos legais e das autorizações concedidas, a comercialização de publicações municipais, produtos culturais e patrimoniais e outros materiais de divulgação, associados à valorização da identidade cultural local;
- o)Apoiar, no âmbito das suas atribuições, a realização de ações e iniciativas promovidas por outros serviços municipais, bem como por associações, entidades e instituições externas, mediante adequada articulação institucional;
- p)Assegurar a coordenação, articulação e coerência da atuação dos serviços, equipamentos e áreas funcionais integrados na Unidade de Cultura, promovendo a complementaridade de intervenções, a racionalização de recursos e a eficácia da gestão cultural municipal.
- 2.1 -No âmbito do Arquivo Municipal:
- a)Salvaguardar, valorizar e promover o património cultural e natural do concelho, procedendo à sua recolha, inventariação, estudo, tratamento técnico, classificação e divulgação;
- b)Recolher, preservar e disponibilizar todos os testemunhos documentais, gráficos, audiovisuais ou de outra natureza que documentem a história, a memória, o património e a identidade do concelho de Pombal;
- c)Desenvolver ações de pesquisa, estudo e investigação científica sobre a história e o património nacional e local, com especial incidência no século XVIII e na época pombalina, seu enquadramento histórico e influência na cultura portuguesa e internacional, promovendo programas, projetos e iniciativas que utilizem este património como recurso educativo e de valorização da pessoa humana;
- d)Promover o estudo, a conservação, a salvaguarda e a divulgação do património cultural móvel e imóvel do concelho de Pombal, enquanto fator estruturante da identidade local e fonte de investigação histórica e científica;
- e)Promover o estudo, a salvaguarda e a divulgação do património cultural imaterial, designadamente no domínio das tradições orais, práticas sociais, usos e costumes e acontecimentos festivos;
- f)Contribuir para o estudo, conhecimento e salvaguarda do património arquitetónico do concelho, através da recolha, tratamento, preservação e disponibilização da documentação e informação histórica relevante, em articulação com os serviços competentes;
- g)Emitir pareceres técnico-científicos de natureza histórica, documental e patrimonial no âmbito dos processos de conservação e restauro de bens culturais, com base nos acervos documentais à sua guarda, em articulação com a Unidade de Cultura e os serviços competentes;
- h)Assegurar, numa estrutura arquivística integrada, as funções e objetivos do Arquivo Geral, Arquivo Intermédio e Arquivo Histórico, reunindo a documentação administrativa e histórica proveniente dos diversos serviços municipais, bem como documentação doada, depositada ou recolhida, resultante de processos de seleção, tratamento e difusão documental;
- i)Prestar apoio e orientações técnicas em matéria de gestão arquivística, designadamente quanto à criação, organização, classificação, avaliação, gestão documental, preservação e acesso à documentação produzida ou reunida pelos serviços e órgãos municipais, independentemente do suporte ou formato;
- j)Assegurar a gestão arquivística, conservação, disponibilização e acesso à documentação à sua guarda, remetida pelos diversos serviços e órgãos municipais;
- k)Promover o conhecimento dos acervos documentais através do recenseamento, inventariação e elaboração de guias, instrumentos de pesquisa e catálogos do património documental municipal;
- l)Gerir, tratar e preservar os espólios e conjuntos documentais provenientes de empresas municipais ou outras entidades, quando apresentem interesse histórico, patrimonial, arquivístico ou informativo;
- m)Apoiar tecnicamente os arquivos das Juntas de Freguesia do concelho, sempre que solicitado, no âmbito das boas práticas arquivística;
- n)Propor a eliminação de documentos sem valor administrativo, informativo ou histórico, de acordo com a legislação em vigor e após o cumprimento dos prazos legais de conservação
- 2.2 -No âmbito da Biblioteca Municipal:
- a)Superintender e coordenar o funcionamento da Biblioteca Municipal, promovendo o seu desenvolvimento, modernização e expansão, com vista ao aumento dos níveis de utilização e ao alargamento do acesso da população à leitura, à informação e ao conhecimento;
- b)Garantir a organização, gestão técnica e disponibilização do acervo documental, assegurando as operações de registo, carimbagem, segurança, catalogação, indexação, classificação, localização física e controlo do fundo colocado à disposição do público, de acordo com as normas técnicas em vigor;
- c)Promover a organização, atualização permanente, conservação, valorização e difusão do seu fundo documental, com especial atenção ao fundo local e às obras de interesse para a memória e identidade cultural do concelho;
- d)Estimular o gosto pela leitura, pela aprendizagem ao longo da vida e pela compreensão crítica do mundo contemporâneo, contribuindo para o desenvolvimento cultural, cívico e social da comunidade;
- e)Criar condições para a fruição da criação literária, científica e artística, fomentando a capacidade crítica, a reflexão individual e o debate de ideias;
- f)Fornecer documentação e informação relevante nos diversos domínios da atividade humana, necessária ao quotidiano dos cidadãos e dos diferentes grupos sociais, garantindo a igualdade no acesso à informação;
- g)Assegurar a difusão de informação útil, atualizada e diversificada, em diferentes suportes e formatos, recorrendo às tecnologias da informação e comunicação;
- h)Desenvolver programas e atividades de animação sociocultural, educativa e de ocupação dos tempos livres, designadamente ações de promoção do livro, da leitura e da literacia informacional;
- i)Promover exposições, colóquios, conferências, sessões de leitura, apresentações de obras e outras iniciativas de animação cultural, potenciando o papel da Biblioteca como espaço de encontro, reflexão e criação cultural;
- j)Proporcionar condições para a reflexão, o debate e a crítica, através de atividades de intervenção cultural e educativa desenvolvidas no âmbito da Biblioteca;
- k)Contribuir para a descentralização dos serviços bibliotecários, designadamente através da promoção e dinamização da Rede Concelhia de Bibliotecas de Leitura Pública;
- l)Apoiar as Bibliotecas Escolares do concelho, estimulando a sua criação e acompanhando o desenvolvimento das existentes, em articulação com os estabelecimentos de ensino e as entidades competentes;
- m)Promover a articulação entre as Bibliotecas Escolares e as restantes bibliotecas e equipamentos culturais do concelho, fomentando a cooperação, a partilha de recursos e a valorização conjunta dos serviços prestados;
- n)Desenvolver atividades de cooperação com outras bibliotecas, redes bibliotecárias e organismos culturais, a nível local, regional e nacional, visando a melhoria da qualidade dos serviços e a valorização do património bibliográfico;
- 2.3 -No âmbito do Associativismo Cultural:
- a)Promover, apoiar e valorizar o associativismo cultural do concelho, reconhecendo o seu papel fundamental na preservação, criação e difusão da cultura e no reforço da identidade e coesão social da comunidade;
- b)Incentivar a constituição, dinamização e qualificação das associações culturais, designadamente através de ações de informação, capacitação, formação e acompanhamento técnico;
- c)Apoiar a realização de iniciativas, projetos e atividades desenvolvidas pelas associações culturais, em articulação com a programação cultural municipal e no respeito pelas políticas culturais definidas pelo Município;
- d)Promover a cooperação e o trabalho em rede entre associações culturais, bem como entre estas e os serviços e equipamentos culturais municipais, fomentando a partilha de recursos, saberes e boas práticas;
- e)Estabelecer e gerir mecanismos de apoio técnico, logístico, institucional e, quando aplicável, financeiro às associações culturais, de acordo com os regulamentos municipais e a legislação em vigor;
- f)Acompanhar e avaliar a atividade das associações culturais apoiadas pelo Município, assegurando a correta aplicação dos apoios concedidos e a prossecução dos objetivos definidos;
- g)Promover a participação das associações culturais na definição, implementação e avaliação de políticas e estratégias culturais municipais, incentivando o envolvimento cívico e a participação comunitária;
- h)Apoiar a apresentação e a execução de candidaturas a programas de financiamento nacionais ou comunitários no domínio da cultura, sempre que enquadradas nas prioridades municipais;
- i)Fomentar a inclusão social, a diversidade cultural e a igualdade de acesso à cultura, através do apoio a projetos associativos dirigidos a diferentes públicos e grupos da população;
- j)Assegurar a articulação institucional com outras entidades públicas e privadas relevantes para o desenvolvimento do associativismo cultural, a nível local, regional ou nacional;
- k)Proceder ao levantamento, atualização e divulgação de informação sobre o movimento associativo cultural do concelho, promovendo o seu conhecimento público e valorização;
- 2.4 -No âmbito do Teatro-Cine:
- a)Assegurar a gestão, funcionamento regular e dinamização do Teatro-Cine enquanto equipamento cultural municipal de referência, garantindo a sua utilização eficiente, segura e acessível;
- b)Acolher, apoiar e executar a programação cultural definida para o Teatro-Cine, designadamente no domínio das artes performativas, cinema, música, teatro, dança e outras expressões artísticas;
- c)Colaborar na definição da programação do Teatro-Cine, em articulação com o Serviço de Programação Cultural e a Unidade de Cultura, assegurando a coerência com as orientações da política cultural municipal;
- d)Garantir a compatibilidade técnica, funcional e espacial dos espetáculos, sessões e eventos com as características físicas, técnicas e históricas do Teatro-Cine;
- e)Assegurar a articulação com os serviços técnicos competentes relativamente às condições de som, luz, imagem, acústica e demais requisitos técnicos necessários à realização das iniciativas;
- f)Proceder à gestão corrente do espaço, incluindo o planeamento de utilizações, a afetação de salas e instalações, e o acompanhamento das montagens, ensaios e desmontagens;
- g)Apoiar logisticamente os artistas, companhias, entidades promotoras e equipas técnicas envolvidas nas iniciativas realizadas no Teatro-Cine, no âmbito das regras e procedimentos definidos;
- h)Assegurar o cumprimento das normas de segurança, de proteção de pessoas e bens, bem como das regras aplicáveis aos espetáculos de natureza artística e cultural;
- i)Gerir a relação com os públicos do Teatro-Cine, promovendo a melhoria contínua da qualidade do serviço prestado e a fidelização dos expectadores;
- j)Colaborar na recolha de informação e indicadores de atividade do Teatro-Cine, designadamente para efeitos de avaliação, planeamento e reporte da atividade cultural municipal;
- k)Assegurar, em articulação com os serviços competentes, a divulgação da programação e das atividades realizadas no Teatro-Cine;
- l)Apoiar a realização de iniciativas de entidades externas no Teatro-Cine, quando devidamente autorizadas, assegurando o cumprimento das normas de utilização do espaço;
- m)Contribuir para a valorização cultural, patrimonial e simbólica do Teatro-Cine enquanto equipamento integrante da identidade cultural do Município;
- n)Assegurar a gestão, funcionamento e utilização regular do Auditório Municipal enquanto equipamento cultural e cívico ao serviço do Município;
- o)Acolher e apoiar a realização de espetáculos, sessões, conferências, colóquios, apresentações, reuniões, ensaios e outras iniciativas de natureza cultural, educativa, institucional ou comunitária, promovidas ou apoiadas pelo Município;
- p)Executar e apoiar a programação definida para o Auditório Municipal, em articulação com o Serviço de Programação Cultural e a Unidade de Cultura;
- q)Garantir a compatibilidade técnica, funcional e espacial das iniciativas com as características físicas, técnicas e de lotação do Auditório;
- r)Assegurar a gestão corrente do espaço, designadamente o planeamento de utilizações, a afetação de horários, a organização de acessos e a articulação com os serviços técnicos envolvidos;
- s)Prestar apoio logístico e operacional às entidades, artistas, oradores ou promotores das iniciativas realizadas no Auditório, no respeito pelas normas e procedimentos definidos;
- t)Assegurar o cumprimento das normas de segurança, de proteção de pessoas e bens, bem como das regras aplicáveis à utilização de espaços públicos e à realização de eventos;
- u)Articular com os serviços técnicos competentes o acompanhamento das condições de som, luz, imagem e demais requisitos técnicos necessários às iniciativas realizadas;
- v)Apoiar a utilização do Auditório por entidades externas, quando devidamente autorizada, assegurando o cumprimento das normas, regulamentos e condições de utilização do espaço;
- w)Colaborar na divulgação das iniciativas realizadas no Auditório Municipal, em articulação com os serviços competentes;
- x)Proceder à recolha de dados e indicadores de utilização e atividade do Auditório, para efeitos de avaliação, planeamento e reporte da atividade cultural municipal;
- y)Zelar pela correta utilização, conservação e valorização das instalações, equipamentos e recursos afetos ao Auditório Municipal;
- z)Contribuir para a dinamização do Auditório enquanto espaço de encontro, partilha e fruição cultural da comunidade;
- 2.5 -No âmbito da Casa Varela:
- a)Assegurar a gestão, funcionamento e dinamização da Casa Varela enquanto espaço municipal de criação, experimentação, pesquisa e desenvolvimento de projetos artísticos contemporâneos;
- b)Promover a Casa Varela como espaço de inspiração, criação e inovação artística, potenciando a emergência de novas linguagens, práticas artísticas e formas de expressão cultural;
- c)Apoiar, acolher e acompanhar o desenvolvimento de projetos artísticos emergentes ou experimentais, nas suas diversas áreas, através da disponibilização de espaços, meios e condições adequadas à criação;
- d)Promover programas de residências artísticas, laboratórios criativos, processos colaborativos e projetos de investigação artística, em articulação com artistas, criadores, coletivos e entidades culturais;
- e)Estimular a experimentação, a interdisciplinaridade e o cruzamento entre diferentes domínios artísticos, científicos, tecnológicos e comunitários;
- f)Criar condições para a apresentação pública, partilha e mediação dos processos e resultados dos projetos desenvolvidos na Casa Varela, através de exposições, ensaios abertos, apresentações informais, conversas, workshops ou outras ações de fruição cultural;
- g)Incentivar a ligação entre criação artística e comunidade, promovendo a participação cívica, o envolvimento dos públicos e a democratização do acesso à criação contemporânea;
- h)Desenvolver ações de formação não formal, capacitação artística e sensibilização cultural, dirigidas a diferentes públicos, em articulação com os objetivos do espaço;
- i)Estabelecer parcerias e redes de cooperação com artistas, estruturas culturais, instituições de ensino, centros de investigação, associações e entidades nacionais e internacionais, no âmbito da experimentação artística;
- j)Assegurar a articulação da atividade da Casa Varela com a política cultural municipal, nomeadamente com a Unidade de Cultura e o Serviço de Programação Cultural, garantindo coerência estratégica e complementaridade de intervenção;
- k)Colaborar na divulgação dos projetos, atividades e processos desenvolvidos na Casa Varela, em articulação com os serviços competentes do Município;
- l)Zelar pela correta utilização, conservação e valorização dos espaços, equipamentos e recursos afetos à Casa Varela;
- m)Proceder ao acompanhamento, avaliação e documentação da atividade desenvolvida, contribuindo para a reflexão, melhoria contínua e memória da criação artística promovida pelo Município;
- n)Exercer demais tarefas e ou funções, incluindo prossecução de procedimentos conexos com demais atribuições municipais e ou competências dos seus órgãos, que lhe forem cometidos por lei, regulamento, norma, deliberação, despacho ou por via de outra forma de determinação superior.
Artigo 79.º — Unidade de Cultura (UC)
Vigente desde: 20/05/2026
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Em vigor desde 20/05/2026